Manual de Convênios Administrativos
Sidney Bittencourt
Jurídico 160 páginas
Apreciando todas as normas jurídicas que disciplinam o assunto, notadamente, de forma inédita, a IN STN nº 1/97, que disciplina os convênios de cunho financeiro
Com o intuito de desempenhar as suas atribuições a contento, a Administração Pública, ao longo do tempo, vem buscando novas formas e meios de atuação.
Inicialmente atuando de uma maneira eminentemente centralizada, ou seja, exercendo plenamente o poder que lhe é outorgado pela Constituição Federal, foi obrigada, com o passar dos anos e com o gradativo aumento das exigências no sentido de melhor atender ao interesse público , a procurar a colaboração de terceiros, brotando daí a denominada descentralização.
Além da descentralização por outorga institucional (quando o Estado, por intermédio de lei, cria uma nova pessoa jurídica e transfere uma atividade administrativa), e da realizada por desconcentração (que ocorre no âmbito da própria estrutura administrativa, decorrente do poder hierárquico), há ainda a descentralização por delegação, quando a transferência de atividade administrativa ocorre para terceiros, estranhos à Administração Pública.
No bojo dessa última hipótese descortinam-se os atos administrativos unilaterais (permissões e autorizações), bilaterais (contratos) e multilaterais (convênios).
A necessidade de conjugação de conhecimentos técnicos e recursos financeiros determinou o surgimento dos chamados convênios administrativos, que se caracterizam por serem acordos celebrados por entes públicos de qualquer espécie, ou entre estes e entidades particulares, com o objetivo de concretizarem objetivos de interesse comum.
Convênio e contrato possuem pontos convergentes, mas divergem bastante em outros. O convênio é espécie do gênero acordo, como o contrato também o é. No contrato, os contratantes (partes) têm interesses diversos, no convênio, os convenentes têm interesses comuns (e por tal fato são denominados partícipes e não partes).
No convênio não há contraprestação, seja pecuniária ou em qualquer outra espécie, mas sim e tão-somente a mútua colaboração (dessa forma, inclusive, bem sumulou o Tribunal de Contas da União TCU, conforme decisão específica sobre a matéria).
Infelizmente, apesar de fartamente adotado por toda a Administração Pública brasileira e de sua real importância, os convênios, não raro, são implementados de forma totalmente equivocada.
Na presente obra, o prof. Sidney Bittencourt aprecia detalhadamente as características técnico-juridícas desse valioso instrumento, apresentando aos interessados sejam agentes públicos ou representantes de entidades privadas um verdadeiro manual, ferramenta indispensável para a formalização correta desse tipo de ajuste.
O autor apresta ao leitor toda a esparsa legislação pertinente sobre a matéria e esmiúça o dispositivo da Lei nº 8.666/93 que disciplina o assunto, bem como, de forma inédita na doutrina pátria, toda a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional, que dita regras para os convênios de cunho financeiro, além de apreciar, também com detalhes, a Instrução Normativa da STN que dá tratamento a questão em face da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Trata-se de mais uma obra que, com certeza, atenderá os anseios de toda a Adminsitração Pública e, é claro, daqueles que celebram ou pretendem celebrar convênios com o Poder Público.